O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, emitiu parecer favorável ao recurso interposto por Eusébio dos Santos, conhecido como Eusébio de Jericó, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o MDB de Triunfo por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A ação alegava que a candidatura de Maria do Carmo do Nascimento Santos teria sido fictícia, registrada apenas para que o partido atingisse o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme exige o art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97.
Com base nessa acusação, a sentença de primeira instância havia determinado:
A cassação do diploma de Eusébio;
A inelegibilidade de Maria do Carmo e do presidente do MDB local, Genildo Francisco;
A nulidade de todos os votos atribuídos ao MDB nas eleições proporcionais de 2024.
Entretanto, no Parecer nº 18.416/2025-PRE/PE, assinado pelo procurador regional eleitoral Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho, o Ministério Público Federal discordou da sentença e afirmou que não houve fraude à cota de gênero, destacando que a candidata Maria do Carmo efetivamente realizou campanha.
“Foram apresentados vídeos em que as candidatas aparecem em eventos políticos, bem como testemunhos que confirmam sua presença em caminhadas, carreatas e visitas ‘porta a porta’, inclusive da candidata Maria do Carmo com o filho em seus braços”, afirma o parecer.
Entre as provas reconhecidas pelo MPF, estão:
Fotografias da candidata em eventos e caminhadas;
Testemunhos coerentes de eleitores e informantes confirmando seus atos de campanha;
Vídeos que mostram Maria do Carmo discursando em ato eleitoral;
Evidência de que a criança com a qual aparece nas imagens nasceu após as eleições anteriores, confirmando a atualidade dos registros.
Além disso, o MPF reforçou que em cidades pequenas como Triunfo, a campanha se dá majoritariamente de forma presencial, e a ausência de postagens em redes sociais não é suficiente para caracterizar fraude.
Com isso, o Ministério Público Federal opinou pela reforma da sentença e pelo reconhecimento da legitimidade da candidatura, afastando a tese de fraude à cota de gênero.
Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acolha o parecer, Eusébio de Jericó poderá manter seu mandato e o MDB restabelecerá sua participação no resultado proporcional das eleições de 2024 no município.
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