A decisão da Justiça Eleitoral determinou a cassação do vereador Euzébio e Jericó e declarou Genildo da Água inelegível por oito anos, todavia, os envolvidos declararam ao jornalista, Luciano Lima, que vão recorrer das decisões.
Questionado na manhã desta terça-feira pelo jornalista, o vereador Euzébio afirmou o seguinte: "Permaneço no mandato enquanto houver recurso, sou inocente e provarei isso nas instâncias superiores."
Luciano Lima, também conversou com Genildo da Água que disse: "Temos consciência que houve trabalho sim, eu como presidente sou penalizado sem culpa, mas é lei. Na campanha de 2020 teve também duas candidatas com 1 voto. "É coisa que acontece em cidades pequenas. A então candidata Maria do Carmo fez campanha ativa e todos viram isso."
O Cartório Eleitoral mandou uma nota ao jornalista Luciano Lima, que afirma o seguinte: "Sr Luciano, a sentença foi publicada hoje, 08/04, o processo está em prazo recursal. Precisamos aguardar se haverá ou não recurso. Só após transitada em julgado a sentença proferida, serão cumpridas as determinações.
O senhor pode acompanhar os autos via PJE."
A justiça também foi questionada sobre a celeridade do processo e se o vereador permanece no mandato enquanto tramita nos tribunais superiores, as respostas foram as seguintes: "Havendo recurso, não há como estimar prazo e sim ele permanece no cargo até que a decisão transite em julgado."
Relembre o caso: A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a cassação do diploma do vereador Eusébio de Jericó, eleito pelo MDB no município de Triunfo (PE) nas eleições de 2024, após constatar fraude ao sistema de cotas de gênero. A sentença, proferida pela juíza Ana Carolina Santana, também declarou inelegíveis por oito anos o presidente local do partido, Genildo da Água (Genildo Francisco dos Santos), e a candidata Maria do Carmo do Nascimento Santos, que recebeu apenas um voto.
A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania, que acusou o MDB de registrar candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, conforme exige a Lei Eleitoral (Art. 10, §3º da Lei 9.504/97).
Segundo a denúncia, Maria do Carmo não realizou campanha efetiva – não divulgou propostas, não gravou jingles e sequer usou material gráfico com seu próprio nome em eventos. Além disso, sua prestação de contas foi idêntica à de outra candidata do partido, com despesas padronizadas.
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