O relator do projeto do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou na análise da matéria, no início deste mês, uma complementação de voto fixando cota para mulheres nas casas legislativas a 20%, no mínimo.
“Mantivemos a obrigatoriedade da reserva de candidaturas no art. 145, mas estabelecemos que, no período de 20 anos após a edição da lei que ora se pretende aprovar, durante o qual vigorará a reserva de vagas, os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam preencher o percentual mínimo de candidaturas, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias”, defendeu Marcelo Castro em seu relatório.
(Antonio Augusto/Ascom/TSE)
O relator do projeto do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou na análise da matéria, no início deste mês, uma complementação de voto fixando cota para mulheres nas casas legislativas a 20%, no mínimo.
“Mantivemos a obrigatoriedade da reserva de candidaturas no art. 145, mas estabelecemos que, no período de 20 anos após a edição da lei que ora se pretende aprovar, durante o qual vigorará a reserva de vagas, os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam preencher o percentual mínimo de candidaturas, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias”, defendeu Marcelo Castro em seu relatório.
A complementação do voto define ainda que, a cada duas eleições gerais, será avaliada a reserva de vagas para mulheres, “com o fim se verificar a efetividade da política de ação afirmativa e a necessidade de aumento do percentual de vagas reservadas para mulheres”.
A senadora Augusta Brito (PT/CE) disse que é preciso estudar se as mudanças representam, ou não, um retrocesso. “No momento, ainda tenho dúvidas se o que está no relatório não é um retrocesso em relação à participação feminina, ou se é um avanço”, comentou.
Visitas: 257675
Usuários Online: 1