
A Justiça de Pernambuco condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um passageiro. Segundo os autos, a companhia impediu o cliente, diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão, de embarcar com uma cadela de suporte emocional porque o animal, da raça pug, tinha 2 kg a mais do que o limite máximo permitido.
A sentença foi publicada no dia 29 de abril pelo juiz Marco Antônio Tenório, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Procurada pelo g1, a Gol Linhas Aéreas afirmou que não vai comentar o caso.
O caso aconteceu no dia 30 de março de 2024, quando o passageiro, um estudante de medicina, se encaminhava para um voo que saiu do Recife com destino a Buenos Aires.
Na mesma data, o passageiro conseguiu uma liminar obrigando a empresa a fazer o embarque e conseguiu entrar no avião. Depois disso, o cliente processou a empresa por danos morais.