
A Justiça de Pernambuco determinou que o Estado pague R$ 300 mil por danos morais a dois filhos de uma mulher vítima de feminicídio em 2018, em Serra Talhada. O crime foi cometido pelo ex-companheiro após fugir da cadeia pública da cidade.
Além da indenização, o Estado também deverá pagar pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo para cada filho até completarem 25 anos.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público do TJPE, que reconheceu falha do poder público na vigilância do preso, que já estava detido justamente para evitar novos episódios de violência contra a vítima.
Segundo o processo, a mulher havia registrado diversas denúncias ao longo dos anos por agressões e ameaças. Mesmo assim, após escapar da prisão, o homem foi direto até a casa dela, onde cometeu o crime e, em seguida, tirou a própria vida.
Para o relator do caso, ficou claro o nexo entre a fuga e o assassinato, apontando responsabilidade do Estado pela falta de custódia adequada.
Ainda cabe recurso da decisão.
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