Decisão do juiz Antonio Carneiro de Paiva Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Governo do Estado da Paraíba e a Paraíba Previdência (PBPrev) implantem o regime remuneratório por subsídio para os peritos oficiais da Polícia Civil da Paraíba. A sentença também prevê o pagamento de diferenças salariais retroativas.
A decisão atende a uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba (Sindperitos-PB), que questionava a forma de remuneração da categoria. O processo confirmou a eficácia da Lei Estadual nº 9.082/2010, que instituiu o regime de subsídio para integrantes da Polícia Civil no estado.
Na ação, o sindicato argumentou que, apesar da previsão constitucional e da edição da lei estadual, os peritos continuavam sendo remunerados por meio de vencimento básico acrescido de gratificações e adicionais, e não por subsídio em parcela única, modelo previsto na Constituição Federal para carreiras policiais.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o Estado possui condições de implantar o regime sem violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo impedimento legal que justificasse a não implementação.
Na sentença, o juiz destacou que a condição de eficácia da lei foi atendida e classificou como ilegal a omissão do Estado em implantar o subsídio após a verificação das condições fiscais.
Com a decisão, o Estado da Paraíba e a PBPrev foram condenados solidariamente ao pagamento das diferenças remuneratórias referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Que a lei seja cumprida!!
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