
O pedido de uma seguradora por indenização em razão de um sinistro de trânsito envolvendo um animal em trecho da BR-232 em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco, foi rejeitado pela Justiça Federal.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por unanimidade, manteve sentença anterior da 21ª Vara Federal de Pernambuco que havia rejeitado o pedido. A seguradora cobrava a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
De acordo com o TRF-5, a empresa foi obrigada a indenizar um segurado cujo veículo colidiu com um animal solto na pista. Em seguida, a seguradora buscou responsabilizar o Poder Público pelo acidente, que ocasionou a perda total do automóvel.
Nos autos do processo, a seguradora argumentou que o Poder Público falhou na fiscalização e na adoção de medidas preventivas na rodovia federal, como cercas, recolhimento de animais e fiscalização ostensiva. E ainda defendeu que o motorista não teve condições de evitar a colisão e pediu o ressarcimento integral do valor pago no seguro.
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