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Educação

Portaria do MEC define cursos e vagas para graduação semipresencial

As atividades presenciais desses cursos somente podem ser realizadas nos endereços que já estão cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC

Publicada em 15/09/2025 às 07:39hJornal do Commercio

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Portaria do MEC define cursos e vagas para graduação semipresencial

O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025 com a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial, com as respectivas vagas previstas por ano para cada curso.

 

A portaria tem o objetivo de garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos e pode servir como fonte de verificação para combater cursos falsos ou não autorizados pelo governo federal. Isso pode evitar, por exemplo, que estudantes paguem por diplomas que não terão validade oficial.

 

Ao todo, a lista tem, 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico.

 

O texto estabelece que as atividades presenciais desses cursos somente podem ser realizadas nos endereços que já estão cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC.

 

A portaria é uma autorização inicial. As instituições de ensino que receberam essa autorização deverão solicitar o reconhecimento do curso em um momento futuro, conforme regras já existentes.

 

Confira aqui o anexo da portaria com as instituições de ensino superior autorizadas a oferecer cursos de graduação em formato semipresencial.

 

Novas regras

 

Em maio deste ano, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD), determinou que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial; semipresencial; e à distância.

 

Os cursos de graduação presenciais, semipresenciais ou a distância deverão ter a mesma duração (carga horária).

 

Os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades virtuais ao vivo (síncronas).

 

As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em polos EAD ou em ambientes profissionais devidamente equipados para esse fim e sob supervisão acadêmica.

 

Somente os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente no formato presencial. Não é permitido que esses cursos sejam ofertados na modalidade de ensino a distância (EAD), nem no formato semipresencial.




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