Seja bem vindo ao nosso site Rádio Triunfo FM 87,9MHz Triunfo, Pernambuco, Brasil !

Buscar  
Economia

Lula libera financiamento para imóvel rural

Publicada em 08/02/2023 às 07:38hFarol de Notícias

Link da Notícia:
Compartilhe
   

Lula libera financiamento para imóvel rural
 (Foto: Reprodução)

O produtor rural agora pode ter tranquilidade para realizar a construção ou, até mesmo, a reforma do imóvel rural com a menor taxa de juros do país, graças ao Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR; Confira!

 

Para os trabalhadores rurais que desejam melhorar a qualidade de vida e aumentar a infraestrutura e desenvolvimento de seu negócio, é possível solicitar um financiamento rural aquisição de terra, obtendo uma linha de crédito por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário ou do Programa Nacional de Habitação Rural.

 

A linha de crédito do PNHR, está aberta e com grande potencial para ajudar os trabalhadores e moradores da zona rural. Segundo as informações divulgadas, o Governo Lula, atual presidente, conseguiu ‘boa folga’ no orçamento e garante continuidade de programas visando a melhoria da classe trabalhadora. Com a aprovação do cadastro, o produtor rural pode realizar a construção ou, até mesmo, a reforma do imóvel rural com a menor taxa de juros do país; Confira!

 

O PNHR é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 172, de 10/05/2016 é um subprograma do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e tem por finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União – OGU ou de financiamento habitacional com recursos FGTS.

 

Os recursos são provenientes de operações de repasse do Orçamento Geral da União e de financiamento habitacional com recursos do FGTS. Atenção: O atraso no pagamento das parcelas de financiamento resultará em multa por atraso e a possibilidade de perda do imóvel e negativação nos cadastros de proteção ao crédito.

 

O PNHR viabiliza a construção ou a reforma de unidades habitacionais rurais, por meio de parcerias com as Entidades Organizadoras (EO), destinadas às famílias enquadráveis no âmbito do PNHR.

 

O público alvo do Programa são: os agricultores familiares, trabalhadores rurais, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades tradicionais.

 

Os beneficiários serão enquadrados em um dos três grupos de rendas a seguir:

Grupo 1: Famílias com renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00. Grupo

2: Famílias com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00. Grupo

3: Famílias com renda familiar bruta anual de R$ 30.000,01 até R$ 60.000,00.

As famílias beneficiadas não podem ceder, transferir, vender ou repassar a moradia durante o prazo de vigência contratual.

 

Enquadramento do beneficiário Renda: Agricultores familiares: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); Indígenas: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), com anuência da FUNAI. Demais públicos: Procurar informações junto a Entidade Organizadora que lhes representa.

 

Propriedade:

Ser detentor de, no máximo, 4 (quatro) módulos fiscais; Outras situações relacionadas a posse do módulo rural, conforme normas do Programa.

 

Demais condições do Programa:

Não estar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

Não possuir outros imóveis rurais e/ou urbanos, exceto o objeto da construção ou da reforma;

Não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais – Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).

Forma de Atendimento

Os beneficiários são atendidos sob a forma coletiva, em grupos organizados por Entidade Organizadora. Os grupos serão de no mínimo 4 (quatro) e de no máximo 50 (cinquenta) participantes. Nos casos de assentamentos de reforma agrária podem ser aprovados projetos coletivos acima de 50 (cinquenta) participantes.

 

Os grupos de beneficiários precisam ser uniformes, conforme abaixo:

 

Todos os beneficiários do grupo devem ser agricultores familiares ou trabalhadores rurais;

Todos os beneficiários devem estar enquadrados na mesma faixa de renda do PNHR;

Todos os projetos devem possuir a mesma finalidade: construção ou reforma;

Cada grupo apresentado, pela EO, pode constar mais de um projeto modelo. O imóvel onde será construída ou reformada a moradia deve estar situado na área rural do município.

Esse programa não participa do centro de custo, e ou, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – criado em 1995. Portanto, cabe ressaltar que foi o Pronaf Habitação – criado em 2019 – por Bolsonaro, que já concedeu mais de 14.000 financiamentos para construções ou reformas residenciais em todo o Brasil.




ATENÇÃO: Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Agora na Triunfo FM
Locutores
João Edmilson e Alex Sandra Pádua
João Edmilson
Luciano Lima e Priscila Viih
Luciano Lima e Thyago André
Alex Souza e Luciano Lima
Thyago André e Priscila Viih
Seu Luiz
Priscila Viih
Alex Souza
Alex Sandra Pádua
Thyago André
Luciano Lima
Ouvintes Online

Visitas: 155525

Usuários Online: 1


Copyright (c) 2024 - Rádio Triunfo FM 87,9MHz - Todos os direitos reservados
Converse conosco pelo Whatsapp!
site, tv, videos, video, radio online, radio, radio ao vivo, internet radio, webradio, online radio, ao vivo, musica, shows, top 10, music, entretenimento, lazer, áudio, rádio, música, promocoes, canais, noticias, Streaming, Enquetes, Noticias,mp3,Blog, Eventos, Propaganda, Anuncie, Computador, Diversão e Arte, Internet, Jogos, Rádios e TVs, Tempo e Trânsito, Últimas Notícias, informação, notícia, cultura, entretenimento, lazer, opinião, análise, jogos, Bandas, Banda, Novos Talentos, televisão, arte, som, áudio, rádio, Música, música, Rádio E TV, Propaganda, Entretenimento, Webradio, CD