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Decreto estadual permite parcelar IPVA ao comprar veículos usados e prorroga prazo de gratuidade para pessoas com deficiência

Antes, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores tinha que ser pago à vista pelo comprador de um seminovo. É possível solicitar isenção até 28 de fevereiro.

Publicada em 08/02/2023 às 07:23hG1 PE

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Decreto estadual permite parcelar IPVA ao comprar veículos usados e prorroga prazo de gratuidade para pessoas com deficiência
 (Foto: Reprodução/TV Globo)

Um novo decreto do governo de Pernambuco modificou as regras de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a compra de veículos usados, além de ampliar o prazo para pessoas com deficiência pedirem isenção. As mudanças foram publicadas na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado.

 

O governo estadual informou, por meio de nota, que o Decreto nº 54.432, assinado pela governadora Raquel Lyra (PSDB), facilita a venda de veículos usados em Pernambuco, atendendo a uma demanda do setor de vendas de seminovos.

 

Antes, quem comprava um veículo de segunda mão precisava pagar o IPVA à vista. Com essa mudança, é possível fazer o pagamento nas três parcelas previstas. O direito ao parcelamento se refere apenas a cobranças ainda não vencidas do imposto, não sendo considerados débitos de anos anteriores.

 

Além disso, o decreto também adia de 31 de janeiro para o dia 28 de fevereiro o fim do prazo para pessoas com deficiência pedirem gratuidade do IPVA. Há duas possibilidades para solicitação de isenção do IPVA, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

Uma delas é para motoristas; e a outra, para não condutores. No primeiro caso, a isenção pode ser concedida para pessoas com deficiência que necessitem de veículo adaptado para conduzir.

 

No caso dos não condutores, a isenção do IPVA é válida para pessoas com:

 

  • deficiência visual, como cegueira;
  • deficiência mental severa ou profunda;
  • graus específicos do transtorno do espectro autista;
  • deficiência física que incapacite três ou quatro dos membros superiores ou inferiores, impossibilitando que seja feita adaptação do veículo.



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