Seja bem vindo ao nosso site Rádio Triunfo FM 87,9MHz Triunfo, Pernambuco, Brasil !

Buscar  
Brasil

Decreto estadual permite parcelar IPVA ao comprar veículos usados e prorroga prazo de gratuidade para pessoas com deficiência

Antes, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores tinha que ser pago à vista pelo comprador de um seminovo. É possível solicitar isenção até 28 de fevereiro.

Publicada em 08/02/2023 às 07:23hG1 PE

Link da Notícia:
Compartilhe
   

Decreto estadual permite parcelar IPVA ao comprar veículos usados e prorroga prazo de gratuidade para pessoas com deficiência
 (Foto: Reprodução/TV Globo)

Um novo decreto do governo de Pernambuco modificou as regras de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a compra de veículos usados, além de ampliar o prazo para pessoas com deficiência pedirem isenção. As mudanças foram publicadas na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado.

 

O governo estadual informou, por meio de nota, que o Decreto nº 54.432, assinado pela governadora Raquel Lyra (PSDB), facilita a venda de veículos usados em Pernambuco, atendendo a uma demanda do setor de vendas de seminovos.

 

Antes, quem comprava um veículo de segunda mão precisava pagar o IPVA à vista. Com essa mudança, é possível fazer o pagamento nas três parcelas previstas. O direito ao parcelamento se refere apenas a cobranças ainda não vencidas do imposto, não sendo considerados débitos de anos anteriores.

 

Além disso, o decreto também adia de 31 de janeiro para o dia 28 de fevereiro o fim do prazo para pessoas com deficiência pedirem gratuidade do IPVA. Há duas possibilidades para solicitação de isenção do IPVA, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

Uma delas é para motoristas; e a outra, para não condutores. No primeiro caso, a isenção pode ser concedida para pessoas com deficiência que necessitem de veículo adaptado para conduzir.

 

No caso dos não condutores, a isenção do IPVA é válida para pessoas com:

 

  • deficiência visual, como cegueira;
  • deficiência mental severa ou profunda;
  • graus específicos do transtorno do espectro autista;
  • deficiência física que incapacite três ou quatro dos membros superiores ou inferiores, impossibilitando que seja feita adaptação do veículo.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Agora na Triunfo FM
Locutores
João Edmilson e Alex Sandra Pádua
João Edmilson
Luciano Lima e Priscila Viih
Luciano Lima e Thyago André
Alex Souza e Luciano Lima
Thyago André e Priscila Viih
Seu Luiz
Priscila Viih
Alex Souza
Alex Sandra Pádua
Thyago André
Luciano Lima
Ouvintes Online

Visitas: 200626

Usuários Online: 1


Copyright (c) 2024 - Rádio Triunfo FM 87,9MHz - Todos os direitos reservados
Converse conosco pelo Whatsapp!
site, tv, videos, video, radio online, radio, radio ao vivo, internet radio, webradio, online radio, ao vivo, musica, shows, top 10, music, entretenimento, lazer, áudio, rádio, música, promocoes, canais, noticias, Streaming, Enquetes, Noticias,mp3,Blog, Eventos, Propaganda, Anuncie, Computador, Diversão e Arte, Internet, Jogos, Rádios e TVs, Tempo e Trânsito, Últimas Notícias, informação, notícia, cultura, entretenimento, lazer, opinião, análise, jogos, Bandas, Banda, Novos Talentos, televisão, arte, som, áudio, rádio, Música, música, Rádio E TV, Propaganda, Entretenimento, Webradio, CD