
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em uma prova que serve de requisito para o exercício profissional.
Assim, só conseguirá o registro no Conselho Regional de Medicina, necessário para o exercício legal da profissão, quem obtiver e atingir um patamar mínimo de desempenho no teste — da mesma forma como acontece no Direito com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A MP entra em vigor imediatamente, mas a prova só passará a ser requisito obrigatório para o registro profissional aos alunos que ainda vão ingressar na graduação. Portanto, quem já estiver matriculado precisará realizar o teste como avaliação obrigatória da graduação e também para o acesso à residência médica.
Assim, só conseguirá o registro no Conselho Regional de Medicina, necessário para o exercício legal da profissão, quem obtiver e atingir um patamar mínimo de desempenho no teste — da mesma forma como acontece no Direito com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A MP entra em vigor imediatamente, mas a prova só passará a ser requisito obrigatório para o registro profissional aos alunos que ainda vão ingressar na graduação. Portanto, quem já estiver matriculado precisará realizar o teste como avaliação obrigatória da graduação e também para o acesso à residência médica.