
O pacote de segurança preparado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública para enfrentar facções e o crime organizado vai propor a criação da "organização criminosa qualificada", com pena de até 20 anos de prisão.
Também está em estudo diminuir de 4 para 3 o número de pessoas necessárias para configurar o crime de organização criminosa. Elas precisam estar atuando conjuntamente, com hierarquia e divisão de tarefas, como já é hoje. A acusação de organização criminosa se soma às dos outros delitos que tenham sido cometidos pelo réu, como tráfico de drogas, homicídio, corrupção e outros.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, trabalha em ajustes do texto com o objetivo de enviá-lo à Casa Civil ainda nesta semana. De lá, o projeto de lei deve seguir para análise do Congresso, o que ainda não tem data para ocorrer.
???A proposta do ministério é elevar a pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10 anos de prisão.
E criar uma modalidade "qualificada" (mais grave), com pena de 12 a 20 anos de prisão, quando os integrantes do grupo usarem força intimidadora contra a sociedade por meio de:
- domínio de atividades econômicas ou políticas, concessões, contratos e serviços públicos — o que poderia afetar, por exemplo, facções donas de empresas de ônibus, como as suspeitas de atuar nesse ramo em São Paulo;
- domínio territorial para garantir controle sobre certas áreas ou atividades — como ocorre com o tráfico de drogas no Rio de Janeiro;
- impedimento ou embaraço de eleições — o que demonstra a preocupação das autoridades com o avanço de facções sobre a política;
- e corrupção de agentes públicos.
A ideia do ministério é alterar cerca de dez leis, como a Lei das Organizações Criminosas (de 2013), o Código Penal (de 1940), o Código Eleitoral, entre outras.
Os principais pontos tratam de aumento de penas, mas há várias outras medidas em estudo.
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