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Novo Auxílio-Gás será distribuído em voucher com valor definido pelo preço médio do botijão em cada estado

Modelo atual concede o benefício em dinheiro. Mudança visa barrar os desvios de finalidade do auxílio

Publicada em 21/08/2025 às 10:04hO Globo

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Novo Auxílio-Gás será distribuído em voucher com valor definido pelo preço médio do botijão em cada estado

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva formula um novo Auxílio-Gás, que vai distribuir o benefício por voucher no valor de acordo com o preço médio do botijão em cada estado. A ideia do governo é viabilizar o novo formato até setembro deste ano.

 

Lula se reuniu com ministros no Palácio do Alvorada na manhã desta quarta para acertar os detalhes da medida, que é articulada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Também participaram do encontro os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Rui Costa (Casa Civil), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e a presidente da Petrobras, Magda Chambriard.

 

Segundo fontes do governo, o novo programa vai definir preços de referência do gás por cada estado, levando em conta a média e mediana do custo do insumo na unidade federativa. A partir disso, o benefício será fixado no valor equivalente ao preço de referência do estado.

 

As diretrizes do cálculo do preço de referência ainda serão definidas por portaria conjunta a ser publicada pelo MME e Ministério da Fazenda.

 

Uma novidade no novo auxílio gás é que o benefício será disponibilizado via voucher, que será exclusivo para compra de gás, sem possibilidade de desvio para outros fins. O modelo anterior era pago em dinheiro.

 

O voucher será usado para retirada gratuita do botijão de gás (GLP) diretamente na rede de revendas autorizadas. Esses pontos de revenda seguirão o valor de referência definido pelo governo.

 

A estimativa é de que o novo auxílio vai beneficiar cerca de 17 milhões de famílias, o que equivale a cerca de 50 milhões de pessoas.

 

Para ter direito a participar do programa, as famílias deverão estar inscritas no CadÚnico e receber renda per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo, sendo priorizadas aquelas que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no Bolsa Família. O benefício é limitado a apenas um auxílio por família.




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