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Regulação das redes é dever inadiável, diz João Campos

Segundo o prefeito do Recife, não se pode deixar que o ambiente digital seja dominado ?por parcela com viés autoritário?

Publicada em 04/07/2025 às 23:00hPoder 360

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Regulação das redes é dever inadiável, diz João Campos

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), disse nesta 6ª feira (4.jul.2025) ser “inadiável” o debate sobre a regulação das redes sociais. Segundo ele, não se pode “deixar que esse território seja dominado, principalmente, por uma parcela com viés autoritário dentro do campo democrático eleitoral”. A fala foi durante o painel “Cidades em transformação – sustentabilidade na era inteligente”, no 13º Fórum de Lisboa.

 

“É o grande debate, é o ponto central”, afirmou o prefeito sobre o tema da regulação das redes. “Inclusive, o próprio termo, eu tenho uma sugestão de revisão do nome. Eu acho que, quando você fala na regulamentação, em um ambiente difícil, você passa 1º uma imagem errada de censura, que não é isso. Então, você já começa tendo que se justificar”.

 

Segundo ele, o Brasil precisa de “uma nova roupagem que acompanhe o tempo da transformação”, principalmente no ambiente digital. Afirmou ainda que o debate sobre as redes sociais não pode mais ser adiado.

 

“Não dá para adiar, não dá para jogar para frente, não dá para você remediar. Não dá para você ser vítima de uma fake news, de um ataque, como a gente viu, por exemplo, na eleição de São Paulo, e uma decisão [sobre os ataques] seja julgada 3 anos depois. Aquilo, em 3 horas, resolve uma eleição”, disse.

 

“O Estado brasileiro precisa fazer um dever de casa que é inadiável, inadiável”, afirmou.

 

Os ministros do STF chegaram a um consenso, em 26 de junho, sobre os critérios para responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo publicado por usuários e não retirados do ar mesmo sem ordem judicial. A Corte analisava recursos que questionavam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014). A decisão tem repercussão geral e deve ser seguida por outras instâncias da Justiça e vale apenas para casos futuros.




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