Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Eusébio de Jericó e deixa Genildo da Água inelegível por 8 anos
A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a cassação do diploma do vereador Eusébio de Jericó, eleito pelo MDB no município de Triunfo (PE) nas eleições de 2024, após constatar fraude ao sistema de cotas de gênero. A sentença, proferida pela juíza Ana Carolina Santana, também declarou inelegíveis por oito anos o presidente local do partido, Genildo da Água (Genildo Francisco dos Santos), e a candidata Maria do Carmo do Nascimento Santos, que recebeu apenas um voto.
A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania, que acusou o MDB de registrar candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, conforme exige a Lei Eleitoral (Art. 10, §3º da Lei 9.504/97).
Segundo a denúncia, Maria do Carmo não realizou campanha efetiva – não divulgou propostas, não gravou jingles e sequer usou material gráfico com seu próprio nome em eventos. Além disso, sua prestação de contas foi idêntica à de outra candidata do partido, com despesas padronizadas.
*Defesa alegou "pulverização de votos"*
O MDB e os investigados argumentaram que a baixa votação não prova fraude, citando a dinâmica de cidades pequenas, onde candidatos costumam ter poucos votos. A defesa apresentou fotos de eventos e um vídeo da convenção partidária para sustentar que houve campanha. No entanto, a juíza considerou as provas insuficientes, destacando que:
- A candidata não postou sobre a eleição em redes sociais;
- Seu material de campanha sequer foi distribuído;
- O único voto recebido foi o próprio (autovoto).
*Decisão impacta composição da Câmara*
Além de cassar o diploma do vereador eleito Eusébio dos Santos e dos suplentes, a sentença anulou todos os votos do MDB no pleito proporcional. O Cartório Eleitoral deverá recalcular o quociente eleitoral, o que pode redistribuir vagas na Câmara Municipal. O Ministério Público Eleitoral também foi acionado para avaliar ações penais.
*Jurisprudência consolidada*
A decisão seguiu entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, pela Súmula 73, considera fraude à cota de gênero quando há votação inexpressiva, ausência de campanha e movimentação financeira irrelevante. Casos semelhantes já resultaram na cassação de chapas inteiras no em outros estados.
As decisões cabem recurso.
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