Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem solicitar a análise documental, de forma remota, através do Atestmed, nos casos de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) direto na Central de Atendimento 135. O Atestmed permite que os segurados realizem a perícia médica de forma remota, sem precisar comparecer ao consultório. A ferramenta dá mais agilidade para quem aguarda a concessão de benefícios do INSS. Entre setembro de 2023 e abril deste ano, o número de segurados que aguardam para passar por uma perícia médica caiu em 37%, o que representa mais de 400 mil pessoas. De acordo com o Ministério da Previdência Social, em abril do ano passado 1.178.123 cidadãos estavam na fila. Já em abril de 2024 a quantidade de pessoas na espera caiu para 743.433, diante da aplicação do Atestmed.
O advogado previdenciarista Elizeu Leite informa que os segurados possuem um prazo de cinco dias para ir a uma Agência da Previdência Social (APS) e apresentar os documentos ou anexar a documentação pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando login e senha. A solicitação do Atestmed só será concluída quando o segurado apresentar todos os documentos necessários. Se não for possível mostrar os documentos no prazo, o requerimento será cancelado, mas não impede que uma nova solicitação seja feita.
“É muito importante que as experiências médicas aconteçam o mais rápido possível, tendo em vista que esse benefício por incapacidade temporária, que a gente comumente chama de ‘auxílio-doença’, ou ‘aposentadoria por invalidez’, pode ser mais grave. Esse benefício vai substituir o rendimento do trabalhador que está incapacitado de exercer suas atividades laborativas, o que lhe dá um rendimento. Então esse montante vai servir para que o segurado pague as suas despesas na vida diária. Então quanto mais rápido isso acontecer, melhor”, destaca o advogado previdenciarista Elizeu Leite.
“Para dar continuidade ao pedido na agência do INSS, o segurado precisa possuir atestado médico ou odontológico e documento oficial com foto. Caso falte algum documento, é possível retornar outro dia e apresentar a documentação completa, mas é preciso estar atento ao prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do requerimento pela Central 135. O segurado terá acesso ao benefício por incapacidade somente se apresentar corretamente a documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica”. Reforçou o advogado Elizeu Leite.
Estes documentos devem estar legíveis e sem rasuras e ter as seguintes informações:
I - nome completo;
II - data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III - diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV - assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI - data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
O advogado Elizeu Leite atua na área de Previdência Social em todo o território brasileiro, sendo Conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), especialista em direito previdenciário, mestrando em direito das relações sociais, , professor da Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFEPR) e professor do MBA em planejamento previdenciário do Instituto Connect de Direito Social (ICDS).
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